
O fenômeno do evergreening: um estudo de caso do medicamento Remdesivir
Ana Ambrosim, Jady Matias, Laura Mendes, Mariana Barbosa Soares e Mariana Pedrosa
Universidade Federal de Juiz de Fora
12/07/26
As empresas farmacêuticas buscam, de forma recorrente, estender o monopólio legal sobre seus medicamentos além do prazo originalmente concedido pela primeira carta-patente. Um dos mecanismos utilizados para esse fim é conhecido na literatura como evergreening, prática pela qual o titular de uma patente deposita pedidos adicionais, com diferentes datas de expiração, para o mesmo princípio ativo, frequentemente sob a justificativa de uma nova indicação terapêutica, uma nova forma de administração ou uma reformulação incremental.
O patenteamento de segundo uso médico, direcionado a proteger substâncias já conhecidas cuja contribuição terapêutica adicional em relação a fármacos já patenteados da mesma classe é discutível, constitui tema controverso no direito da propriedade industrial. Essa modalidade de proteção é vedada em jurisdições como Argentina e Índia, ao passo que no Brasil permanece admitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), desde que atendidos os requisitos formais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
De acordo com os autores Feres, Oliveira e Vila Verde (2025), o caso do Remdesivir ilustra de forma paradigmática essa tensão. Desenvolvido originalmente pela Gilead Sciences Inc. para o tratamento da Hepatite C e posteriormente testado contra o Ebola, o fármaco foi autorizado pela Anvisa durante a pandemia de Covid-19 para uso em pacientes hospitalizados. A reorientação terapêutica do princípio ativo, da Hepatite C para a Covid-19, esteve associada à concessão de novas cartas-patente no Brasil, configurando um caso de patente de segundo uso farmacêutico.
O que é Evergreening?
O conceito de evergreening não possui definição única na literatura, mas converge, em suas diferentes formulações, para a ideia de extensão do monopólio de uma droga para além do prazo inicial de patente. A Comissão Europeia (2009), em investigação sobre o setor farmacêutico, refere-se a esse fenômeno como estratégia de produtos de segunda geração, resultantes de pesquisa e desenvolvimento incremental ancorados na patente de um medicamento já existente.
No ordenamento jurídico brasileiro, a extensão do privilégio patentário de substâncias já conhecidas é admitida por meio da estrutura da Fórmula Suíça, segundo a qual um composto X, empregado no preparo de medicamento para a doença Y, pode ser objeto de novo pedido de patente caso passe a ser utilizado no tratamento da doença Z, sob a justificativa de novidade na forma de uso.
O caso: Evergreening no Remdesivir
O evergreening consiste na extensão do monopólio de uma droga além do prazo original de patente, tipicamente por meio do depósito de patentes de segundo uso, sob a justificativa de nova indicação terapêutica. A prática é vedada em países como Argentina e Índia, mas permitida no Brasil pelo INPI, mediante a estrutura da Fórmula Suíça, na qual um composto já patenteado para a doença Y pode ser objeto de novo pedido de patente ao passar a ser utilizado no tratamento da doença Z.
Sob a ótica da doutrina, o estudo conduzido por Marcos Vinício Chein Feres, Caio Varella de Oliveira e Rômulo Goretti Villa Verde, publicado na Revista de Estudos Empíricos em Direito (REED) (2025), oferece o substrato empírico que fundamenta essa análise. Mediante pesquisa qualitativa e análise documental dos registros do Orange Book, do Google Patents e do INPI, os autores reconstruíram a árvore de patentes do Remdesivir e, à luz do referencial teórico de May e Sell (2005) sobre a tensão entre o monopólio privado e o interesse público, demonstraram que a concessão sucessiva de cartas-patente para indicações terapêuticas diversas do mesmo princípio ativo caracteriza, no ordenamento brasileiro, uma manifestação concreta do evergreening, com a extensão do monopólio da Gilead Sciences Inc. em 7 anos, 4 meses e 25 dias, que foi desenvolvido originalmente para Hepatite C e depois autorizado pela Anvisa contra a Covid-19.
Marco | Data | Observação |
Expiração projetada sem novos depósitos | 22/04/2029 | Cenário contrafactual (sem evergreening) |
3 cartas-patente adicionais de segundo uso (Fórmula Suíça) | Posteriores ao depósito inicial | 4 patentes concedidas ao todo, indicações distintas |
Nova expiração do monopólio | 16/09/2036 | Extensão de 7 anos, 4 meses e 25 dias |
Fora do contexto da Gilead, Kirshner et al. (2024) documentaram estratégia semelhante na Holanda, ao analisarem o Trastuzumab, comercializado como Herceptin pelo laboratório La Roche para o tratamento do câncer de mama. Após o registro original em 2000 para administração intravenosa, o titular obteve, em 2018, nova patente para a administração subcutânea do mesmo princípio ativo, retardando a entrada de biossimilares. Os autores estimaram que, entre junho de 2018 e dezembro de 2020, o sistema público de saúde holandês gastou €110,8 milhões com o medicamento, quando poderia ter gasto €178,5 milhões caso a política de preços anterior à concorrência tivesse persistido, o que dimensiona, em termos orçamentários, o custo social do prolongamento artificial do monopólio.
Implicações econômicas e sociais
O caso do Remdesivir confirma empiricamente a prática de evergreening no Brasil e mostra que essa extensão, embora legal, tem contrapartida mensurável no bem-estar econômico, que pode gerar custos sociais e dispêndio de recursos públicos ao longo do período de extensão, mesmo em um cenário mais conservador. Isso reforça, do ponto de vista de política econômica, o argumento já consolidado na literatura para restringir o patenteamento de segundo uso, tal como praticado na Argentina e na Índia, preservando o incentivo à inovação genuína.
Considerações finais
A permissividade do INPI quanto ao patenteamento de segundo uso médico, ainda que formalmente compatível com os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, merece ser reexaminada à luz de sua função social. A experiência de jurisdições como Argentina e Índia, que vedam essa modalidade de proteção, sugere um caminho normativo alternativo, capaz de conciliar a proteção à inovação genuína com a contenção de estratégias de extensão artificial do monopólio. Assim, o caso do Remdesivir não apenas ilustra o fenômeno do evergreening no contexto brasileiro, mas oferece subsídios concretos para o debate sobre os limites da propriedade industrial farmacêutica frente ao interesse público em saúde.
Compartilhe este conteúdo:
