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Doenças negligenciadas e inovação: reflexões a partir da Doença de Chagas

Carlos José Pereira, Hagatha Guimarães, Leticia Monteiro Machado e Sinara Anastácio

Universidade Federal de Juiz de Fora

30/04/26

A Doença de Chagas continua sendo um dos maiores desafios de saúde pública da América Latina. Embora tenha sido descoberta há mais de um século, a doença permanece associada à pobreza, à desigualdade territorial e à dificuldade de acesso ao diagnóstico e ao tratamento. Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 8 milhões de pessoas vivem com a infecção no mundo, e 100 milhões estão expostas ao risco de contágio (WHO, 2026).

A transmissão da doença pode ocorrer por via vetorial, quando o contato com as fezes do barbeiro infectado permite a entrada do parasita no organismo; por via oral, por meio de alimentos ou bebidas contaminados; da mãe para o bebê, durante a gestação ou o parto; ou ainda por transfusão de sangue, transplantes e acidentes laboratoriais (WHO, 2026; Brasil, 2026b). Após a fase aguda, frequentemente assintomática, a infecção pode permanecer por anos até se manifestar na forma crônica; no entanto, a eficácia do tratamento é menor quando iniciado tardiamente (WHO, 2026; García-Huertas; Cardona-Castro, 2021). Na forma crônica da doença, parte dos pacientes desenvolve lesões cardíacas, como arritmias e insuficiência cardíaca, enquanto outros apresentam alterações digestivas, como megaesôfago e megacólon (Brasil, 2026b).

Os casos de Doença de Chagas aguda notificados no Brasil são relativamente baixos quando comparados ao número estimado de pessoas infectadas, como ilustrado na Figura 1, que apresenta a evolução dos casos confirmados ao longo dos últimos anos. No entanto, esses registros refletem apenas uma fração da carga real da doença, uma vez que a fase aguda frequentemente evolui de forma assintomática ou com sintomas inespecíficos, o que contribui para a subnotificação e o diagnóstico tardio (BRASIL, 2026a). 

Figura 1 – Evolução dos casos confirmados de Doença de Chagas aguda no Brasil, segundo o ano de início dos sintomas (2007–2024).

Fonte: Elaboração própria, a partir de dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2026c).

Quando analisados por região, os casos confirmados (Tabela 1) concentram-se especialmente na Região Norte, onde a transmissão oral tem ganhado maior relevância nos últimos anos. Esse padrão está associado principalmente ao consumo de alimentos contaminados, especialmente açaí, cuja cadeia de produção artesanal pode facilitar o contato com vetores infectados ou seus dejetos. Além disso, características do bioma amazônico, como a elevada diversidade de reservatórios e vetores silvestres, favorecem a manutenção do ciclo do parasita em ambientes próximos às populações humanas (Santana et al., 2019). 

Tabela 1 – Casos confirmados de Doença de Chagas aguda por região do Brasil (2007–2024)

Região

Casos confirmados

Norte

4430

Nordeste

158

Centro-Oeste

23

Sudeste

12

Sul

5

Fonte: Elaboração própria, a partir de dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2026c).

Em contraste, a distribuição dos casos crônicos (Tabela 2) apresenta um padrão distinto, com maior concentração nas regiões Nordeste e Sudeste, seguidas pelo Centro-Oeste, enquanto a Região Norte tem participação relativamente menor.

Tabela 2 – Casos confirmados de Doença de Chagas crônica por região do Brasil (2023-2025).

Região

Casos confirmados

Nordeste

7653

Sudeste

7626

Centro-Oeste

3813

Sul

875

Norte

474

Fonte: Elaboração própria, a partir de dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2026a).

Essa diferença entre as formas aguda e crônica reflete dinâmicas distintas da doença ao longo do tempo: enquanto os casos agudos capturam a transmissão recente, atualmente mais concentrada na Região Norte, os casos crônicos estão associados a infecções ocorridas em décadas anteriores, quando a transmissão vetorial domiciliar era mais disseminada, especialmente nas regiões Nordeste e Sudeste.

Esse padrão pode ser observado no Índice de Vulnerabilidade para Doença de Chagas Crônica (DCC) (Brasil, 2022), que integra dados epidemiológicos, agravos sentinelas e acesso ao sistema de saúde (Figura 2). O indicador aponta maior vulnerabilidade nas regiões Sudeste e Nordeste, o que é coerente com o histórico de transmissão vetorial domiciliar nessas regiões. Em complemento, o subíndice de acesso aos serviços de saúde revela um padrão distinto, com maiores valores concentrados na Região Amazônica, sugerindo a existência de barreiras estruturais de acesso que podem contribuir para o subdiagnóstico, o atraso no diagnóstico de casos crônicos e o pior prognóstico dos pacientes. 

Figura 2 – Índice de Vulnerabilidade para Doença de Chagas Crônica (2022).

Fonte: Elaboração própria, a partir de dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2022).

Muitos indivíduos permanecem sem conhecimento de sua condição por longos períodos, seja pela ausência de sintomas na fase inicial ou pela dificuldade de acesso a serviços de saúde. Mesmo quando desenvolvem manifestações clínicas, estas nem sempre são prontamente associadas à doença de Chagas, o que pode atrasar o início do tratamento, contribuindo para o agravamento do quadro clínico e o aumento da mortalidade. Segundo Andrade et al. (2025), em 2015, mais de 80% das pessoas afetadas não tinham acesso ao diagnóstico ou ao tratamento específico. Dessa forma, estima-se que a forma crônica da doença afete entre 1,0% e 2,4% da população brasileira (Brasil, 2026a).

Considerando o impacto econômico da doença, estimativas recentes apontam que a forma crônica da Doença de Chagas gera perdas anuais de aproximadamente US$ 11,44 bilhões no Brasil, o equivalente a cerca de 0,23% do Produto Interno Bruto. Ao longo do ciclo de vida de um paciente, o ônus econômico total é estimado em US$ 45.034. Desse total, os gastos médicos diretos representam cerca de 72%, enquanto as perdas associadas à redução da produtividade correspondem a aproximadamente 28% (Andrade et al., 2025).

Ainda que existam alternativas terapêuticas de baixo custo de produção, o acesso e o desenvolvimento de novos tratamentos permanecem limitados por barreiras estruturais do sistema de propriedade intelectual (Pinheiro et al., 2017). O artigo “Drugs for Neglected Diseases Initiative: Social Innovation Despite Intellectual Property”, de Jordão e Feres (2025), demonstra que o modelo tradicional baseado em patentes tende a direcionar investimentos para doenças com maior retorno financeiro, enquanto doenças negligenciadas, como é o caso da Chagas, recebem menos atenção pois, apesar de afetarem milhões de pessoas, estão presentes com maior intensidade nos países do Sul Global, acometendo principalmente populações socialmente vulneráveis (Médicos Sem Fronteiras, 2012).

Tal quadro se reflete na limitada evolução terapêutica observada nas últimas décadas, uma vez que existem apenas dois medicamentos disponíveis desde os anos 1970. Entre os principais entraves estão a baixa atratividade econômica para a indústria farmacêutica, a complexidade do ciclo de vida do parasita e a diversidade genética do Trypanosoma cruzi, que dificultam a criação de tratamentos mais eficazes (Vermelho; Rodrigues; Supuran, 2019).

Esse cenário evidencia a necessidade de modelos institucionais alternativos e capazes de gerar inovação na área da saúde apesar de falhas de mercado, como é o caso das doenças negligenciadas. Um bom exemplo de iniciativa capaz de mitigar os impactos das doenças negligenciadas, sem abandonar completamente a lógica patentária, é a Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi). Criada em 2003 pela organização Médicos Sem Fronteiras, em parceria com institutos de pesquisa internacionais e com a participação do programa especial da OMS (WHO/TDR), a iniciativa propõe uma abordagem em que os medicamentos são tratados como um “bem público”, utilizando mecanismos de inovação aberta para reduzir custos e ampliar o acesso aos tratamentos. 

Desde sua criação em 2003, a DNDi desenvolveu 13 tratamentos acessíveis e adaptados para seis doenças negligenciadas. No caso da Doença de Chagas, a DNDi atua com plataformas de pesquisa colaborativa voltadas ao desenvolvimento de terapias mais eficazes, inclusive para a fase crônica da doença, que ainda representa um grande desafio clínico.

A viabilidade se dá pela gestão estratégica da propriedade intelectual (PI), já que a DNDi opera sob uma lógica de "direitos partilhados" em vez de exclusividade absoluta. Ao estabelecer parcerias que equilibrem o pagamento de royalties e a liberdade de produção por múltiplos fabricantes, a iniciativa contorna o monopólio das patentes e assegura um preço mais acessível para os produtos necessários ao combate das doenças. Este arranjo, caracterizado como inovação social, demonstra que é possível mobilizar o conhecimento científico em prol do bem-estar social, utilizando a propriedade industrial como um instrumento de acesso e impedindo que ela se torne uma barreira comercial (Jordão; Feres, 2025).

A Doença de Chagas evidencia contradições criadas pelo sistema jurídico de patentes pois, enquanto doenças com maior retorno financeiro recebem investimentos significativos, outras são marginalizadas e carecem de novos produtos por se manifestarem mais acentuadamente em populações pobres. Superar esse cenário exige a redefinição de prioridades e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao fomento da pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor farmacêutico, especialmente no contexto de doenças negligenciadas.


REFERÊNCIAS

ANDRADE, Mônica Viegas et al. Economic burden of Chagas disease in Brazil: a nationwide cost-of-illness study. The Lancet Regional Health–Americas, v. 50, 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Doença de Chagas: Situação Epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde, 2026a. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/cnie/doenca-de-chagas. Acesso em: 25 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Doença de Chagas: informações gerais. 2026b. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/doenca-de-chagas. Acesso em: 21 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS. Doença de Chagas aguda: casos confirmados notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, s.d. Disponível em: https://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/chagasbr.def. Acesso em: 26 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Subíndices e índice de vulnerabilidade para DCC por município, Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/doenca-de-chagas/arquivos/subindices-e-indice-de-vulnerabilidade-para-dcc-por-municipio-brasil. Acesso em: 29 abr. 2026. 

GARCÍA-HUERTAS, Paola; CARDONA-CASTRO, Nora. Advances in the treatment of Chagas disease: Promising new drugs, plants and targets. Biomedicine & Pharmacotherapy, v. 142, p. 112020, 2021.

JORDÃO, Guido Del’Duca; FERES, Marcos Vinício Chein. Drugs for Neglected Diseases Initiative: Social Innovation Despite Intellectual Property. Revista Direito GV, v. 21, p. e2523, 2025.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. O assunto é doenças negligenciadas. 2012. Disponível em: https://www.msf.org.br/noticias/o-assunto-e-doencas-negligenciadas. Acesso em: 29 abr. 2025

PINHEIRO, Eloan et al. Chagas disease: review of needs, neglect, and obstacles to treatment access in Latin America. Revista da sociedade brasileira de medicina tropical, v. 50, n. 03, p. 296-300, 2017.

SANTANA, Rosa Amélia G. et al. Oral transmission of trypanosoma cruzi, Brazilian Amazon. Emerging infectious diseases, v. 25, n. 1, p. 132, 2019. 

VERMELHO, Alane Beatriz; RODRIGUES, Giseli Capaci; SUPURAN, Claudiu T. Why hasn’t there been more progress in new Chagas disease drug discovery?. Expert Opinion on Drug Discovery, v. 15, n. 2, p. 145-158, 2020.

WHO (2026). Chagas disease (American trypanosomiasis). Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/chagas-disease-(american-trypanosomiasis). Acesso em: 21 abr. 2026.


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