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Biodiversidade, conhecimento tradicional e direito de patente

Esse estudo tem como objetivo analisar o sistema de direitos de propriedade intelectual e seu aparato burocrático, utilizando o caso da Phyllomedusa bicolor, conhecida como rã Kampô. A pesquisa investiga como as legislações internacionais relacionadas a patentes e biodiversidade podem estar facilitando o processo de apropriação de conhecimentos tradicionais e recursos genéticos naturais da biodiversidade brasileira, particularmente da região amazônica. 

Galhos de árvore

O artigo explora a relação entre os principais instrumentos jurídicos internacionais e o processo de apropriação do conhecimento tradicional e dos recursos genéticos naturais. Parte-se da ideia de que qualquer tipo de conhecimento tradicional e recurso genético contém o requisito de novidade do exame de patentes a partir do momento que ele passa pelo processo da ciência convencional.  

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Para fundamentar a ideia analisaram-se ao Tratado de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio (TRIPS) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Além da realização de um estudo de caso específico sobre conhecimento tradicional, a partir de uma viagem de campo a Manaus, capital do estado do Amazonas, pedidos de patentes sobre o caso da Phyllomedusa bicolor (sapo-de-Kampô) foram coletados do banco de dados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o Patentscope. Sendo levado em consideração relatos etnográficos sobre o uso de conhecimento tradicional na região amazônica. 

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Assim, o estudo tem como principais objetivos:

  1. Analisar como o sistema de patentes pode facilitar a apropriação de conhecimento tradicional. 

  2. Entender se as legislações internacionais de patenteamento e biodiversidade contribuem para o processo de apropriação de conhecimentos tradicionais e recursos genéticos naturais especialmente na biodiversidade da região amazônica. 

  3. Investigar a partir de uma pesquisa empírica sobre o caso Phyllomedusa bicolor, com base em dados de patentes, se há transferência de recursos genéticos naturais e conhecimento tradicional do Sul para o Norte Global.

 

Metodologia

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A pesquisa segue uma abordagem empírica qualitativa, que busca identificar características básicas necessárias para compreensão do estudo de caso referente ao uso tradicional das propriedades medicinais da rã Kampô. Além disso, utiliza a teoria fundamentada nos dados a fim de construir uma teoria explicativa sobre o processo de apropriação desse conhecimento tradicional por meio do sistema jurídico de patentes. Para tanto, foi necessário realizar uma coleta de dados relacionadas à Phyllomedusa bicolor na base de dados de patentes da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), por meio da base de dados Patentscope. Após esta coleta, foram extraídas as características essenciais das patentes e relacionadas com os relatos etnográficos sobre o uso tradicional da secreção da rã Kampô.

 

Resultados alcançados

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O conhecimento tradicional, embora seja parte essencial da conservação da biodiversidade e inovação tecnológica, é frequentemente excluído do processo de análise de patentes. De fato, esse saber deveria ser considerado parte do “estado de técnica”, que consiste em abranger todo o conhecimento público pré-existente, de modo a avaliar se uma invenção é realmente inovadora. Se o conhecimento tradicional fosse incluído nesse processo, exigir-se-ia um esforço maior para comprovar a novidade do produto, já que, são utilizados pelos povos indígenas há séculos. Contudo, existem dificuldades em coletar e registrar adequadamente essas informações durante o exame de patentes, pois o conhecimento tradicional não se encontra registrado em bases de dados formais, o que pode prejudicar sua inclusão no estado da técnica durante a análise de patentes.  

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Para examinar essa questão, foi utilizado o estudo de caso da espécie Phyllomedusa bicolor, onde a secreção da rã é utilizada pelos povos indígenas por suas propriedades medicinais. Uma vez realizada a pesquisa na base de dados Patentscope, encontraram-se 82 registros de patente, sendo que 11 dessas resultaram em patentes concedidas em países como Estados Unidos, Japão e França. Diante disso, os registros ilustram a hipótese de que o conhecimento tradicional e os recursos naturais brasileiros podem estar sendo apropriados por empresas de países desenvolvidos sem o devido reconhecimento aos verdadeiros detentores do conhecimento tradicional. 

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Há também debates sobre a legitimidade de patentear substâncias extraídas de plantas e animais, como no caso da Phyllomedusa bicolor, na qual suas propriedades medicinais vêm sendo utilizadas há muito tempo por povos índigenas. Nesse sentido, o Protocolo de Nagoya, adotado em 2010, busca garantir que os benefícios derivados do uso de recursos genéticos sejam compartilhados de forma justa com os povos que detêm o conhecimento tradicional. No entanto, a aplicação prática de algumas normas de direito internacional ainda é limitada, uma vez que muitos países desenvolvidos não implementam totalmente suas disposições nas respectivas legislações nacionais.

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Considerando o objetivo da pesquisa, cabe ainda destacar algumas limitações na coleta e interpretação de dados no Patentscope, dado que a forma como as informações são estruturadas no banco de dados da OMPI dificulta a extração de patentes específicas. Como nem todos os países fornecem informações detalhadas sobre a fase nacional de análise de patentes ao Patentscope, a integridade e a precisão dos dados acabam por ficar comprometidas. Além disso, o banco de dados internacional não oferece dados exatos sobre a rejeição de um pedido internacional de patente, o que limita ainda mais a clareza dos resultados e compreensão da situação do pedido. 

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Ao fim do processo de análise de dados, surgem questões importantes a respeito da origem e dos propósitos dos documentos de patente, buscando entender como eles foram elaborados e quais recursos naturais ou conhecimentos tradicionais foram utilizados no desenvolvimento dos produtos patenteados. No caso da Phyllomedusa bicolor é essencial verificar se as patentes concedidas descrevem compostos bioquímicos extraídos da espécie e usados por povos indígenas. Enfim, ao encontrar registros de patente em países desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá, Japão, França e Rússia, fica evidente uma forma de domínio econômico em que os recursos genéticos e conhecimentos tradicionais de países em desenvolvimento são explorados além de suas fronteiras por países do Norte Global. Esse cenário reflete, pois, a prevalência do TRIPS sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e o Protocolo de Nagoya. 

 

Incidência em políticas públicas

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A pesquisa identificou evidências de apropriação de conhecimento tradicional e recursos genéticos da biodiversidade brasileira, no caso da Phyllomedusa bicolor. Uma vez que as patentes relacionadas à espécie, contendo compostos medicinais usados por povos indígenas, foram registradas principalmente por países desenvolvidos, indicando um desequilíbrio no sistema de patentes. Conclui-se que esse monopólio ocorre sem o devido reconhecimento ou repartição justa dos benefícios para os povos tradicionais, de tal forma que refletem as lacunas nas regulamentações internacionais, como o TRIPS e a CDB. E, embora o Protocolo de Nagoya tenha buscado corrigir essas injustiças, sua implementação é limitada. 

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Desse modo, os resultados encontrados na pesquisa relacionados ao conhecimento tradicional e recursos naturais, exemplificados pelo caso da Phyllomedusa bicolor, reforçam a importância de políticas públicas que preservem os recursos genéticos e reconheçam os saberes tradicionais a fim de garantir a proteção do conhecimento que esses povos preservam, permitindo que mantenham controle sobre o uso de seus recursos. Além disso, essas políticas fortaleceriam sua autonomia e proporcionariam benefícios econômicos e sociais por meio da repartição justa de lucros derivados de suas práticas tradicionais.  Logo, essa validação não apenas preserva a biodiversidade, mas também valoriza e protege o conhecimento acumulado por esses povos ao longo de gerações. 

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Outro aspecto relevante que o estudo aponta está no debate em relação a biopirataria, que ocorre quando os recursos naturais e conhecimentos tradicionais são explorados sem uma regulamentação adequada de acesso e repartição de benefícios. Assim, a carência de uma regulamentação eficaz deixa as comunidades vulneráveis à exploração por países desenvolvidos. Por fim, a pesquisa evidencia a necessidade de implementar políticas públicas que protejam a biodiversidade local e garantam a justa compensação pela utilização de conhecimento tradicional, conforme previsto no Protocolo de Nagoya. 

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Autor: Marcos Vinicio Chein Feres.

Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/85701

Resumo elaborado por: Mariana Barbosa Soares.

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